Desvendando a tributação: o que você precisa saber sobre Day Trade e Swing Trade de criptomoedas e ativos na bolsa
Postada em : 31/10/2024
Day trading é uma modalidade de investimento em que a compra e venda de um ativo (ações, opções ou contratos futuros) ocorre no mesmo dia, caracterizando-se como operação de curtíssimo prazo. Para ativos negociados na bolsa brasileira, como ações, opções e contratos futuros, a Receita Federal aplica uma alíquota fixa de 20% sobre o lucro obtido em operações de day trade. Essa alíquota proporciona clareza para investidores que operam com renda variável, já que não depende de faixas progressivas.
Já no day trade de criptomoedas, a tributação funciona de forma diferente: há uma tabela progressiva que varia conforme o valor do ganho mensal. As alíquotas para criptoativos são as seguintes:
15% para ganhos até R$ 5 milhões,
17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões,
20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões,
22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.
Assim, enquanto o day trade na bolsa é sempre tributado a 20%, o day trade em criptoativos pode variar de 15% a 22,5%. A compensação de prejuízos também é permitida, tanto para ativos na bolsa quanto para criptomoedas, permitindo ao investidor reduzir o montante de imposto a pagar.
Swing Trade: Comparando Estratégias e Tributação
No swing trade, a operação é concluída em dias diferentes – a compra e a venda do ativo não ocorrem no mesmo dia. Para operações na bolsa, como ações, opções e futuros, o swing trade é tributado a uma alíquota de 15% sobre o lucro líquido, valor menor do que o do day trade. Esse percentual se aplica de forma unificada e direta, sem faixas de tributação variáveis.
Nas operações de swing trade com criptomoedas, a mesma tabela progressiva de alíquotas é aplicada. Dessa forma, dependendo do montante de ganhos no mês, o percentual devido ao Fisco pode variar entre 15% e 22,5%. A possibilidade de compensação de prejuízos também está disponível, ajudando a equilibrar lucros e perdas ao longo do tempo.
Faixa de Isenção e as Novas Regras: Impactos da Lei 14.754/2023
A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, introduziu alterações relevantes na tributação de criptoativos, especialmente no que diz respeito à isenção de vendas em pequenas quantidades. Antes da nova regulamentação, os ganhos de capital em vendas de criptoativos até
R$ 35.000,00 mensais estavam isentos de tributação. Entretanto, a nova legislação alterou essas regras:
Exchanges nacionais: A faixa de isenção de R$ 35.000,00 mensais foi mantida para operações realizadas em exchanges com sede no Brasil, como Mercado Bitcoin, Foxbit e Binance, que agora possui sede local. Isso significa que vendas que não excedem esse valor continuam isentas de tributação. Somente valores que ultrapassam esse limite mensal estarão sujeitos à tabela progressiva de alíquotas.
Operações no exterior: Para operações realizadas em exchanges sem sede no Brasil, como Coinbase e Kraken, a isenção de R$ 35.000,00 foi eliminada. Esses casos são agora tributados a uma alíquota fixa de 15% sobre o ganho de capital, independentemente do montante total de vendas no mês.
Com a mudança, a presença da Binance no Brasil passa a atender à regulamentação local, oferecendo mais segurança jurídica aos usuários brasileiros. As novas diretrizes também ajudam a Receita Federal a melhorar a fiscalização de operações realizadas em exchanges estrangeiras.
Estratégias de Investimento: Como as Alíquotas e Isenções Afetam Seu Portfólio
Para day trade e swing trade, as diferenças de alíquotas e faixas de isenção para ativos da bolsa e criptoativos impactam diretamente a estratégia de investimento. Além disso, as atualizações trazidas pela Lei 14.754/2023 indicam um maior controle sobre as operações de criptoativos, diferenciando-as entre transações em território nacional e estrangeiro.
Assim, para quem investe em ativos de renda variável na bolsa ou em criptoativos, o entendimento dessas alíquotas e regras de isenção pode garantir uma performance tributária mais eficiente e evitar problemas com a Receita Federal.
Fonte: Contábeis